•  quarta-feira, 01 de maio de 2024
Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade Vale também os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438 (dezembro 2018). Tem também a extinção da “janela” para a troca de plano. Foi retirada a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos.

Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade

Vale também os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438 (dezembro 2018). Tem também a extinção da “janela” para a troca de plano. Foi retirada a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos.

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