•  quarta-feira, 08 de maio de 2024

Bolsonaro define nova regra de direito de transmissão e complica Globo

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quinta, medida provisória (MP) que altera as regras de transmissão de jogos de futebol, dando poder ao clube mandante da partida. A decisão beneficia inicialmente o Flamengo que está em rota de colisão com a TV Globo pelo direitos do Campeonato Carioca.

Mudança na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dá poder aos clubes para negociar as partidas com novas empresas de mídia ou criar um serviço de streaming próprio, não necessitando de vínculo com canais esportivos.

Decreto vem após a ausência de acordo entre a TV Globo e o Flamengo, que não teve jogos do Campeonato Carioca transmitidos na televisão até o atual momento. Vale lembrar que Bolsonaro e Rodolfo Landim, presidente do clube rubro-negro, se encontraram diversas vezes nos últimos meses. Nesta terça-feira, inclusive, o dirigente, ao lado de Felipe Melo e Alexandre Pato, foram à Brasília para a posse do novo Ministro de Comunicações.

Confira o trecho da MP assinada por Bolsonaro:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 42. Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo.

§ 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
§ 4º Na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.” (NR)

 

 

(Itupeva Agora)

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