•  domingo, 05 de maio de 2024

Prefeitura de Itupeva publica decreto que autoriza eventos e recepções em geral a partir de 14 de setembro

A partir do mesmo decreto (3.235 de 11 de setembro de 2020), que determina o protocolo para o funcionamento do Parque da Cidade (21/09), a Prefeitura de Itupeva permitirá a realização de eventos, recepções e outras atividades afins, inclusive em centros de entretenimento familiar e organizações da sociedade civil, a partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro de 2020.

Todas as atividades deverão seguir o protocolo sanitário, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.

Ficam autorizadas as atividades em espaços e equipamentos culturais privados, desde que respeitados os protocolos sanitários intersetorial e setorial especifico para a área da cultura no Plano São Paulo e as seguintes condições:

– Ocupação máxima do espaço cultural limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

– Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas somente com observância dos protocolos sanitários e de distanciamento;

– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

– Proibição de atividades com público em pé;

– Observância do horário previsto nos respectivos alvarás de funcionamento, limitado o funcionado a 8 (oito) horas diárias.

Confira o decreto:

https://itupeva.sp.gov.br/site/images/decreto_reabertura_parque_da_cidade-compactado.pdf.pagespeed.ce.Q6-8dYOnQr.pdf

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