•  quinta-feira, 02 de maio de 2024

Campanha alerta motoristas para as vagas de estacionamento para deficientes em Itupeva

Você sabia que as pessoas portadoras de deficiência física ou visual têm direito a vagas especiais em estacionamentos em Itupeva e em qualquer lugar do Brasil?  A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

As Leis são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa e penalização com 7 (SETE) pontos na Carteira Nacional de Habilitação e também a remoção do veículo, indicado no Artigo 181, XX do CTB.

O cartão é obrigatório, também, como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Cartão de vagas para pessoas com deficiência

A cidade de Itupeva segue rigorosamente as Leis Federais e por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente emite e disponibiliza o Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência  e com comprometimento de mobilidade, que é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, em vagas especiais, demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente.

Tem direito ao uso destas vagas o portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:

– Pessoas com deficiência física ambulatória em membro ou membros inferiores, com dificuldades para caminhar; – Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só.

– Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência para caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.

– Pessoas com deficiência visual (conforme Decreto 5296/04).

É importante ressaltar que além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, o portador do Cartão deve respeitar rigorosamente todas as “Regras de Utilização”.

Para obter o Cartão de Estacionamento são necessários alguns documentos da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade:

– Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária, com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo três meses, emitido, no máximo, há 90 dias.
– Documento de identidade oficial com foto e assinatura;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – do beneficiário.
– Comprovante de residência atual no nome do requerente, comprovando a residência no município de Itupeva.

Observação: Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, está autorizado a apresentar um comprovante de residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento.

Onde obter o Cartão?
O interessado deve comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente, localizada à Rua José Leme do Prado Filho, 173 (Chácara do Abobrinha) – Jardim Nova Itupeva – Itupeva/SP. O telefone para contato: (11) 4591-3198.

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