•  terça-feira, 07 de maio de 2024

Isenção do Imposto de Renda de pessoas com deficiência graves pode ficar limitado a ganho de até R$ 1.903,98 mensais

Projeto de Lei 2940/11 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados

Isenção do Imposto de Renda de pessoas com deficiência graves pode ficar limitado a ganho de até R$ 1.903,98 mensais

Projeto de Lei 2940/11 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou isenção de imposto de renda sobre rendimentos de pessoas com deficiência grave. Trata-se do Projeto de Lei 2940/11. A isenção vale para salário, aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 1.903,98 por mês, valor já previsto para aposentados acima dos 65 anos.

A limitação se deu em razão da alegação de escassez dos recursos públicos e da consequente necessidade de direcionamento de políticas públicas, devendo assim, fixar um limite de rendimentos que gozarão da isenção fiscal, de acordo com o relator da proposta. O advogado tributarista José Wellington Omena explica os detalhes da mudança: “A versão aprovada determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo ser destacado que o projeto poderá alterar leis que tratam do Imposto de Renda como a 7.713/88, que não estabelece limites na concessão da isenção, todo o rendimento é isento do imposto de renda, desde que comprovada por laudo médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios”.

“Entretanto, entendo que não deva haver limitação sobre o rendimento a ser objeto da isenção, devendo isento todo o rendimento auferido pela pessoa com deficiência grave, em razão do Princípio da dignidade da pessoa humana, do Direito fundamental a saúde; do Princípio da Razoabilidade e principalmente no Princípio da Igualdade”, argumenta o especialista em Imposto de Renda do escritório Veloso de Melo.

Omena também destaca o ponto de mudança que pode beneficiar não só os aposentados como também quem ainda está no mercado de trabalho. “Foi ajuizada ação (ADI 6.025) pela até então procuradora- geral da República, Raquel Dodge, para que se permita que as pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas na norma em questão, e que continuam trabalhando também tenham direito à isenção do IR sobre o salário, ou seja ampliando a isenção ao trabalhador ativo, e não apenas aos aposentados”, explica.

O projeto de lei em questão poderá alterar a norma referente a isenção de imposto de renda, a qual prevê atualmente (Lei 7.713/1988), que somente os proventos de aposentadoria percebidos pessoas acometidas com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa, tem direito a isenção no imposto de renda.

“Entendo ser acertado tal pleito, já que o critério para a isenção deve ser o acometimento da doença grave, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado”, finaliza Omena.

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