
“Lei de Abuso de Autoridade é um recado claro da sociedade”, avalia especialista
A advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia, avalia que a nova lei de Abuso de Autoridade aprovada pela Câmara dos Deputados representa um recado claro da sociedade contra alguns abusos cometidos por agentes públicos no cumprimento da lei. Segundo ela, o PL não tipifica novas condutas como abuso, mas estabelece penas a práticas que já são previstas no Código do Processo Penal ou Constituição como abusivas. “A lei é muito específica, logo no primeiro artigo ela fala que para o abuso de autoridade se concretizar, é preciso que o agente tenha cometido o ato com o objetivo de se beneficiar ou prejudicar o outro. Ela pressupõe o dolo específico e as penas não são exageradas, a máxima é de 4 anos de detenção”, argumenta.
Na avaliação da especialista, há um certo exagero na afirmação de que a nova lei engessa a atuação dos agentes de segurança e justiça. “Punir essas práticas consideradas abusivas, na minha opinião, não prejudica o processo de investigação e persecução criminal, só coloca responsabilidade na ação do agente público. O recado é: os órgãos de defesa entenderam que houve exagero até agora, você (agente) não respeitou as normas existentes, então esse novo PL estabelece penas para que elas sejam respeitadas”, explica Jacqueline.
Apesar de considerar o PL necessário, a especialista avalia que alguns vetos são necessários. Um deles é o que proíbe a divulgação de imagens de suspeitos. “Já há um entendimento que o direito de preservação de imagem não se aplica em casos específicos, quando o interesse social se sobrepõe. Um exemplo é quando há um suspeito de ter cometido crimes em série e a divulgação da sua imagem ajudará a polícia a elucidar mais crimes”, afirma a advogada.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei nesta quinta-feira (05/09) com 19 vetos, atendendo a indicações do ministro Sergio Moro. O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União. Entre os vetos, está um parágrafo do artigo 5º que previa a “proibição de exercer funções de natureza policial ou militar” como opção de pena para quem cometer abuso de autoridade.
Jacqueline avalia como corretos os vetos e cita o artigo que tratava de decisões judiciais “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, que previa pena de prisão a autoridades judiciárias que não cumprissem medidas como relaxamento de prisão ilegal e concessão e habeas corpus quando cabível. “Os artigos vetados poderiam causar uma discussão jurídica por causa da dupla interpretação. A nova redação do texto da Lei serviu muito bem para autoridades judiciárias ficarem atentas. A sociedade e os órgãos de defesa estão reagindo a possíveis abusos”, finaliza.