•  sábado, 20 de abril de 2024

Lei de punição para torcidas organizadas tem alteração após nove anos

Carlos Eduardo Ambiel, advogado especializado em Direito do Esporte, esclarece as mudanças na regra para torcedores

Desde 2010, existe uma lei que pune as torcidas organizadas ou torcedores individuais que praticam ou incentivam a violência nos estádios de futebol no Brasil. Recentemente, essa lei sofreu uma ampliação em sua punição. Antes os torcedores que praticavam violência sofriam pena de até três anos, com afastamento total dos estádios. Com a extensão, eles podem ficar até cinco anos sem ver o time do coração em uma partida de futebol.

De acordo com o Dr. Carlos Eduardo Ambiel, sócio do escritório AMBIEL, MANSSUR, BELFIORE & MALTA Advogados, especialista em direito do Esporte, a nova regra se estende aos dias que o time não estiver em campo. “Nas datas em que o time estiver apenas treinando, atos individuais contra torcedores de outros times, também serão classificados como violento e a lei será aplicada”, afirma, enfatizando que árbitros, competidores e jornalistas também estão protegidos dentro da nova ampliação.

As punições diretas para torcidas organizadas

A lei que previa o afastamento das torcidas e de seus indivíduos, quando identificados por até três anos, teve aprovação do Governo Federal e passou por algumas medidas para que atos de violência sejam reduzidos nos estádios. A atualização amplia a punição para até cinco anos, mas a novidade nesta alteração é para atos cometidos fora do ambiente onde estiver acontecendo a partida de futebol, ou seja, nos arredores ou até mesmo em um raio de 5 km. “A conduta do torcedor passa a ser punida dentro e fora dos estádios. Ameaçar ou praticar atitudes violentas fora dos ambientes de jogos também levará esse indivíduo a cumprir pena”, explica o advogado.

A criminalização da briga entre torcedores afeta principalmente as torcidas organizadas. Com a ampliação da lei elas se tornam altamente vulneráveis a qualquer atitude considerada agressiva ou selvagem. “A instituição torcida organizada e seus integrantes podem ser suspensos dos estádios por até cinco anos”, ressalta o Dr. Ambiel.

Uma medida educativa publicada no Estatuto do Torcedor, que também teve alteração, é sobre o indivíduo torcedor violento. Ao ser identificado, um juiz pode solicitar que ele compareça à delegacia toda vez que seu time estiver em campo, duas horas antes da partida e permaneça por lá até duas horas após o final. Esta suspensão tem duração de três anos. “Regras nós temos na lei, precisamos apenas que eventos violentos, dentro e fora dos estádios, passem a ser punidos”, conclui.

 

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