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PROCLAMAS – 31/01/2019 – EDIÇÃO 895

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CERTIFICA que tendo por força do processo registrado nesta Serventia, acham-se habilitados para o casamento civil,

THALES DE GASPERI CRAVALHADO, natural de São Paulo SP de profissão comissário de bordo, nascido no dia 2 de fevereiro de 1991, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Travessa 9, 160, Cafezal I, filho de SIDNEY HUGENSCHIMIDT CRAVALHADO, nacionalidade brasileira, 55 anos residente e domiciliado em Guarulhos SP, e de SUZY DE GASPERI CRAVALHADO, nacionalidade brasileira, 58 anos, residente e domiciliada neste Município, e

MARIANA MARTINS MENEGON, natural de Jundiaí SP, de profissão professora, nascida no dia 24 de maio de 1996, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Benedito Zonho 84, Vila Independência, filha de JULIANO MENEGON, nacionalidade brasileira 44 anos e de MARIA APARECIDA MARTINS MENEGON, nacionalidade brasileira 42 anos, residente e domiciliados neste Município.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIANA MENEGON DE GASPERI CRAVALHADO.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas JULIANO MENEGON, nacionalidade brasileira com 44 anos de idade, estado civil casado, profissão encarregado, CPF/MF n 186.379.708-42,26.271.305-6, residente a Rua Benedito Zonho 84, Vila Independência, Itupeva SP e MARIA APARECIDA MARTINS MENEGON, nacionalidade brasileira, com42 anos de idade, estado civil casada, profissão contadora, CPF/MF n 256.590.038-42, 27.505.312-X, residente a R Hum, 84 Vila Independência Itupeva SP.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 30/01/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CERTIFICA que tendo por força do processo registrado nesta Serventia, acham-se habilitados para o casamento civil,

VALDEMIR ZINHANI, natural de Jundiaí SP, de profissão marceneiro, nascido no dia 9 de janeiro de 1973, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Roberto Basile Bonito 139, Res São José, filho de PEDRO ZINHANI, nacionalidade brasileira, 79 anos e de BENEDITA VALVERDE ZINHANI, nacionalidade brasileira 70 anos, residentes e domiciliados neste Municipio, e

ANDREA DE OLIVEIRA, natural de São Paulo SP, de profissão operadora de caixa, nascida no dia 27 de junho de 1977, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Francisca Augusta Godinho 81, Morada do Sol, filha de AMAVEL JOSÉ REIS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileiro, 70 anos e de CASSIA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira 60 anos, residentes e domiciliados neste Municipio.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ANDREA DE OLIVEIRA ZINHANI.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas: Adilson Francisco de Assis, nacionalidade brasileira com 49 anos de idade, estado civil divorciado, profissão pedreiro, CPF/MF n 129.240,078-10, RG 19.712.297-SP e de André Reis de Oliveira, nacionalidade brasileira, com 37anos de idade, estado civil solteiro, profissão corretor de imóveis, CPF/MF  n 298.339.848-00 RG 29.590.607-8.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 30/01/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CERTIFICA que tendo por força do processo registrado nesta Serventia, acham-se habilitados para o casamento civil,

ERNANDE BATISTA CUNHA, natural de Bodocó PE, de profissão operado de maquinas ferrament, nascido no dia 10 de abril de 1988,de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Estrada Duilio Sai, 1089, IBI 12, ap 22, Paulo Leone, filho de FRANCISO CUNHA, agricultor nacionalidade brasileiro, 64 anos e de MARIA DO SOCORRO BATISTA CUNHA, agricultora, nacionalidade brasileira 52 anos, residente e domiciliados em Bodocó PE e;

JOSEMEIRE ROCHA DA SILVA, natural de Jundiaí SP, de profissão auxiliar de produção nascida no dia 18 de junho de 1990, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Santa Monica, 124 Santo Antônio, filha de GILSON SANTOS DA SILVA, operador de maquinas, nacionalidade brasileira 55 anos e de DULINA NOVAES ROCHA DA SILVA, auxiliar de produção, nacionalidade brasileira, 45 anos residente e domiciliada na Rua Santa Monica 124 Santo Antônio neste Município.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se JOSEMEIRE ROCHA SILVA CUNHA.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas: Diego Novaes Silva, nacionalidade brasileira com 23 anos de idade estado civil solteiro, de profissão Licherista, CPF/ME 400.239.128-04, 33731538SSP/SP, residente na Rua Santa Monica 265, Santo Antônio neste Município, e Rayra Maria Anselmo, nacionalidade brasileira com 25 anos de idade, estado civil solteira, profissão consultora de vendas, CPF/MF N 386.678.368-00 – 49.286.851-7ssp/sp, residente na Rua Santa Monica 265, Santo Antônio I, neste Municipio.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 30/01/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CERTIFICA que tendo por força do processo registrado nesta Serventia, acham-se habilitados para o casamento civil,

GABRIEL DONIZETE RODRIGUES, natural de Jundiaí SP, de profissão engenheiro de produção, nascido no dia 14 de fevereiro de 1995, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Augusto Gonçalves, 49 Santa Fé, filho de ALCINDO DONIZETE RODRIGUES, nacionalidade brasileira, 54 anos, residente e domiciliado neste Município e de ANA MARIA VAZ RODRIGUES, nacionalidade brasileira 54 anos, residente e domiciliada neste Município, e

MARIA ANGÉLICA CESÁRIO PERUGINI, natural de Jundiaí SP, de profissão assistente fiscal, nascida no dia 28 de janeiro de 1994, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Antônio Izzo 170, Santa Fé, filha de RODGER WESLEY PERUGINI, nacionalidade brasileira, 53 anos e de MARIA APARECIDA CESARIO PERUGINI, nacionalidade brasileira 54 anos, residente e domiciliados neste Munícipio.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ANGÉLICA CESÁRIO PERUGINI RODRIGUES.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas:  LETICIA BRAMBILLA DA SILVA, nacionalidade brasileira com 24 anos de idade, estado civil solteira, CPF/mf 423.414.638-27, 40.441.616-0, e ALDREY EMANUEL POSSANI COSTALONGA, nacionalidade brasileira com 22 anos de idade, estado civil solteiro, CPF/MF n 435.820.648-40 , 40.019.374.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 30/01/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CERTIFICA que tendo por força do processo registrado nesta Serventia, acham-se habilitados para o casamento civil,

THIAGO AUGUSTO GODOY GANDIA PINHEIRO, natural de Valinhos SP, de profissão engenheiro civil, nascido no dia 14 de fevereiro de 1987, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Henrique Schroeder 26 Jd Belo Horizonte, filho de FRANCISCO MANUEL PINHERO, nacionalidade brasileira 62 anos, residente e domiciliado em Campinas SP, e de MARIA LUIZA GODOY GANDIA PINHEIRO, nacionalidade brasileira 61 anos, residente e domiciliada em Itapema SC e;

VANESSA MARCHINI, natural de Campinas SP, de profissão bacharel em direito, nascida no dia 25 de junho de 1985 de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Henrique Schroeder 26, Jd Belo Horizonte, filha de PAULO CESAR MARCHINI, nacionalidade brasileira, 58 anos e de TELMA BARBUTI MARCHINI, nacionalidade brasileira 52 anos, residente e domiciliados em Campinas SP.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se VANESSA MARCHINI (o mesmo nome),.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 30/01/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CERTIFICA que tendo por força do processo registrado nesta Serventia, acham-se habilitados para o casamento civil,

FERNANDO MITSUO SILVA MORITA, natural de Jundiaí SP, de profissão auxiliar de vendas, nascido no dia 28 de dezembro de 1995, de estado civil solteiro residente e domiciliado na Rua José Alves 108, Ana Luiza, filho de ANTONIO KAZUO MORITA, nacionalidade brasileira, falecido em Japão e de ROSALIA MONTEIRO PEREIRA DA SILVA, falecida em Jundiaí SP, e,

CRISTINA DE MORAES, natural de Dourados MS, de profissão do lar, nascida no dia 12 de agosto de 1997, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Luiz Zampa, 180 jd Cristiane, filha de JOSE CARLOS DE MORAIS, nacionalidade brasileira 50 anos, residente e domiciliado neste município, e de ODETE ELIZA DE MORAES, nacionalidade brasileira 40 anos, residente e domiciliada neste município.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se CRISTINA DE MORAIS MORITA.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas:

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 30/01/2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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